Leis de Condomínio: conheça seus direitos e deveres - LIC Imóveis

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Leis de Condomínio: conheça seus direitos e deveres

Leis de Condomínio: conheça seus direitos e deveres

Você mora em algum condomínio? Se sim, deve saber que a premissa da boa vizinhança é muito importante para quem vive em espaços compartilhados, e que existem leis que devem ser cumpridas para garantir a convivência pacífica nesses ambientes.

Mas saiba que além de ter que cumprir com os seus deveres, você também tem acesso a direitos. Para esclarecer alguns dos principais direitos e deveres das Leis de Condominio, continue a leitura do nosso artigo de hoje.

A Lei de Condomínio

Quando o Código Civil ainda não existia em sua forma atual, o que regulamentava as Leis de Condomínio era a Lei 4591, de 1964. Mas, desde 2003, o novo Código Civil entrou em vigor e atualmente ele conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio.

Nele são esclarecidas muitas dúvidas, que vão desde a quantidade de decisões que podem ser tomadas pela assembleia do condomínio, até se o morador tem o dever de pagar multas de barulho excessivo, por exemplo.

Caso você queira se informar na íntegra sobre seus direitos e deveres, consulte o Código Civil sobre lei de condomínio no site do Jusbrasil. Mas para ajudar, iremos apresentar explicações de forma mais simples, e separamos aqui alguns pontos que consideramos importantes:

O que é o Regimento Interno?

Cada condomínio possui seu próprio Regimento Interno. Ele é elaborado pelos próprios moradores e estabelece regras sobre atitudes dos condôminos e funcionários, uso de áreas e equipamentos compartilhados, restrições, etc. Essas deliberações podem ser aprovadas nas Assembleias de Condomínio.

O que são a Assembleias de Condomínio?

A Assembleia de Condomínio (ou Convenção) é o momento em que os condôminos se reúnem para discutir e tomar decisões sobre questões administrativas do condomínio. O morador que não comparecer na assembleia acaba concordando automaticamente com a decisão da maioria. Esse momento também serve para que o síndico preste contas e mostre aos moradores o trabalho desenvolvido. Lembrando que essas reuniões devem acontecer pelo menos 1 vez ao ano.

Quais são os principais deveres dos condôminos?

  1. O morador tem o dever de pagar as taxas de condomínio, contribuindo em dia com as despesas, na proporção da sua parcela estabelecida em contrato (Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não precisa pagar pela manutenção do portão);
  2. O morador é proibido de realizar obras em seu imóvel que comprometam a segurança do edifício ou alterem a aparência da fachada do mesmo;
  3. O morador deve respeitar as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação atual; 
  4. O morador também deve pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e/ou a infração de normas de convivência.

Quais são os principais direitos dos condôminos?

  1. O morador pode usufruir de todas áreas comuns, mas sem descumprir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação atual;
  2. Desde que o morador não tenha despesas do condomínio atrasadas, ele pode votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e também ser eleito a eles;
  3. O morador pode participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum; ele também tem o direito de aprovar a previsão orçamentária anual, os aumentos do valor da taxa de condomínio, deve ter ciência da prestação de contas do ano anterior (obrigatório), e também pode aprovar ou não possíveis obras previstas (tudo isso, dentro das assembleias do condomínio);
  4. Caso o morador e mais um ¼ dos condôminos decidam, juntos, podem convocar uma assembleia sem intervenção do síndico;
  5. Se a maioria dos condôminos concordarem, eles podem demitir o atual síndico, em assembleia especificamente convocada para isto;
  6. O proprietário do imóvel pode alugar ou vender sua vaga de estacionamento, mas seguindo uma ordem de preferência: 1º proprietários, 2º inquilinos e 3º pessoas alheias ao condomínio; (a venda para pessoas que não moram no condomínio só pode ser realizada se for permitida pelos moradores, por meio de Assembleia).

E aí, entendeu melhor seus principais direitos e deveres nas Leis de Condomínio? Assim fica mais fácil exercer nossa cidadania! Se gostou do artigo de hoje, compartilhe nas redes sociais para que outras pessoas possam ler também!

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Fonte: JusBrasil e SíndicoNet.